15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL: REOAC XXXXX-88.2016.404.9999 SC XXXXX-88.2016.404.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Decisão
Em homenagem ao princípio do contraditório e para evitar a surpresa quanto à apreciação da matéria, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil vigente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da falta de integração do pólo passivo da demanda pela atual titular do benefício de pensão por morte instituído por Rui Alberto Torres Gomes, a Sra. Valmira Santos Torres (fls. 42-43). Prazo: cinco dias. Intime-se primeiramente a parte autora, sucedida pelo INSS e, ao final, oportunize-se nova vista ao MPF.