9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-19.2016.404.0000 5032106-19.2016.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Decisão
Tendo em vista os elementos dos autos, intimem-se, para os fins do disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil os agravados: KTY Engenharia LTDA; Paulo Roberto Costa; Construtora Andrade Gutierrez SA; José Humberto Cruvinel Resende; Mendes Junior Participações SA - MENDESPAR; SOG Óleo e Gas SA e Petróleo Brasileiro SA - PETROBRÁS. Nas hipóteses em que não houver endereço válido do agravado nos autos, intime-se a parte agravante para que forneça tais dados. Após, retornem conclusos.