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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5007223-91.2015.404.7000 PR 5007223-91.2015.404.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
27 de Julho de 2016
Relator
AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
impossibilidade. É indevida a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, por se configurar em incentivo com o fim de reduzir custos e proporcionar maior competitividade para empresas de determinado Estado-membro, não se tratando, desde modo, de receita ou faturamento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.