10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-68.2015.404.9999 RS XXXXX-68.2015.404.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PSORÍASE GENERALIZADA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIDOS.
1. Comprovado que o segurado encontrava-se temporariamente incapacitado para suas atividades habituais como lavrador quando do indeferimento administrativo, é devido o benefício de auxílio-doença.
2. Converte-se o benefício em aposentadoria por invalidez, desde a data da perícia judicial, porquanto comprovada a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de sua atividade laboral, a qual lhe garante o sustento, considerando suas condições pessoais de escolaridade e qualificação profissional, aliadas à própria natureza da moléstia - psoríase generalizada com referência pelo perito de escassas possibilidades de tratamento.
3. As normas que versam sobre correção monetária e juros possuem natureza eminentemente processual, e, portanto, as alterações legislativas referentes à forma de atualização monetária e de aplicação de juros, devem ser observadas de forma imediata a todas as ações em curso, incluindo aquelas que se encontram na fase de execução.
4. Visando não impedir o regular trâmite dos processos de conhecimento, firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público, a forma como será apurada a atualização do débito deve ser diferida (postergada) para a fase de execução, observada a norma legal em vigor.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor para determinar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, a contar da perícia, realizada em 06/05/2014, mantendo a sentença na parte em que concedeu o auxílio-doença desde o indeferimento administrativo, bem como para condenar o INSS no pagamento da verba honorária fixada em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença, negar provimento à remessa oficial, tida por interposta, e, de ofício, diferir para a fase de execução a forma de cálculo dos juros e correção monetária, restando prejudicado o recurso do INSS, e à remessa oficial, no ponto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.