3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5009214-78.2015.404.7202 SC 5009214-78.2015.404.7202
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
4 de Outubro de 2016
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA NOMEAÇÃO DA PRIMEIRA COLOCADA. QUESTÃO SUB JUDICE. PRECARIEDADE DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA.
1. Inexiste direito líquido e certo a ser amparado, porquanto a nomeação da impetrante fora tornada sem efeito em razão da decisão judicial proferida na ação mandamental impetrada pela primeira colocada, na qual se entendeu (...) que não se trata de matéria submetida ao exame discricionário da Administração, tendo em vista que, tendo o candidato cumprido a formação mínima contida no edital, tem direito à posse no cargo público almejado após a sua regular nomeação. Tal negativa constitui ilegalidade que pode ser combatida judicialmente (agravo de instrumento nº 5008324-17.2015.404.0000).
2. O ato administrativo não afronta aos princípios da segurança jurídica e da ampla defesa, principalmente se considerarmos que a impetrante foi incluída no polo passivo do mandado de segurança impetrado pela primeira colocada, tendo, inclusive, recorrido da sentença naqueles autos, possuindo ciência da situação e, portanto, do caráter precário de sua nomeação, motivo pelo qual não lhe assiste razão quanto à necessidade de processo administrativo. No caso, a Administração Pública simplesmente deu cumprimento à determinação judicial 3. Improvimento da apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.