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- 2º Grau
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Inteiro Teor
Apelação Cível Nº 5002840-85.2016.4.04.7113/RS
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU)
APELADO: GIOVANNA RANZI COBALCHINI (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda versando sobre a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para aplicar multa por excesso de velocidade.
Verifica-se que a questão de direito trazida para julgamento nos presentes autos, diz respeito ao Tema 965 "Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade." em que a Ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, declarou ser a matéria representativa da controvérsia de natureza repetitiva, afetando o julgamento para a Segunda Seção daquele Tribunal ( REsp nº 1.613.733/RS).
Assim, considerando o disposto no inciso II do artigo 1.037 do CPC de 2015, impõe-se a suspensão do processo, aguardando-se a pacificação da matéria .
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do REsp nº 1.613.733/RS.
Intimem-se
Documento eletrônico assinado por MARGA INGE BARTH TESSLER, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000088071v1 e do código CRC 91e55d2d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARGA INGE BARTH TESSLER
Data e Hora: 17/10/2016 16:11:58
Conferência de autenticidade emitida em 30/10/2016 06:25:32.