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23 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF: XXXXX-64.2013.404.7001 PR XXXXX-64.2013.404.7001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO

Julgamento

Relator

ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURIDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS INVOCADOS.

1. Questão de Ordem 22 da TNU: É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.
2. Incidente não conhecido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do incidente de uniformização, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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