23 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF: XXXXX-64.2013.404.7001 PR XXXXX-64.2013.404.7001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Julgamento
Relator
ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURIDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS INVOCADOS.
1. Questão de Ordem 22 da TNU: É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.
2. Incidente não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do incidente de uniformização, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.