18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF: XXXXX-12.2013.404.7107 RS XXXXX-12.2013.404.7107
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Julgamento
Relator
ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDENCIA.
1. "A data de início do benefício (DIB) da aposentadoria especial concedida judicialmente deve ser fixada na data de entrada do requerimentoadministrativo (DER), se então presentes os pressupostos legaisautorizadores de sua concessão, não se aplicando a regra de que trata oart. 57, § 8º, da Lei n.º 8.213/91, senão após a definitiva implantaçãodo benefício previdenciário. (...) 5. Incidente conhecido e provido. (IUJEF nº 5013578-92.2012.404.7107, Relator José Antonio Savaris,)" 2. Incidente a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao incidente de uniformização, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.