4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5000737-36.2015.404.7115 RS 5000737-36.2015.404.7115
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
24 de Janeiro de 2017
Relator
MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. FILHO MAIOR. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
Descartada pela prova pericial a alegada invalidez, não tem direito a pensão por morte de servidor público o filho maior.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.