29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5060821-82.2014.404.7100 RS 5060821-82.2014.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
17 de Março de 2015
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS.
É cabível a liberação de mercadorias importadas em relação às quais pende de exame o pedido de concessão do ex-tarifario, ressalvado o direito de o Fisco lavrar auto de infração para cobrança de eventuais diferenças e multa, mormente quando o importador se antecipou e fez o pagamento do tributo e o depósito das diferenças.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.