5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5004963-89.2015.404.0000 5004963-89.2015.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5004963-89.2015.404.0000 5004963-89.2015.404.0000
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
17 de Março de 2015
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
Falecido o executado, responde o espólio por suas dívidas fiscais. Enquanto não aberto o processo de inventário, a representação judicial do espólio compete a seu administrador provisório, conforme a ordem prevista no art. 1.797 do Código Civil.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.