1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5027431-81.2014.404.0000 5027431-81.2014.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5027431-81.2014.404.0000 5027431-81.2014.404.0000
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
17 de Março de 2015
Relator
CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CEF. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUCDICIAL. INDEFERIMENTO.
1. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. É cabível a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer ou para entrega de coisa.
3. Caso em que as astreintes foram estipuladas pelo descumprimento da ordem judicial, sem pertinência direta com o mérito da revisão contratual.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.