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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 5005386-08.2014.404.7203 SC 5005386-08.2014.404.7203
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
1 de Fevereiro de 2017
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO. ECT. ATENDENTE COMERCIAL. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS. INEXISTÊNCIA DE PATOLOGIA INCOMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA. LAUDO PERICIAL.
Evidenciada a inexistência de qualquer deficiência no autor que o impeça de realizar as atividade do cargo para o qual foi aprovado e que autorize sua exclusão do concurso. Por conseguinte, inexiste justificativa a amparar o ato administrativo, porque, pelo fato de imputar ao autor causa incapacitante inexistente, a ré extrapolou os limites das regras do edital do concurso.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.