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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 5000393-47.2013.404.7205 SC 5000393-47.2013.404.7205
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
23 de Junho de 2015
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. DUPLICIDADE. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO PELO FCVS.
A restrição imposta pelo art. 3º da Lei 8.100/90, no sentido da inexistência de outro financiamento com cobertura do Fundo, não alcança contrato de financiamento assinado até 05/dez/90. Nesses casos, a duplicidade de financiamento imobiliário, na mesma localidade, não afasta o direito do mutuário à cobertura do FCVS, para quitação do segundo contrato.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.