5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5002045-12.2012.404.7116 RS 5002045-12.2012.404.7116
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
16 de Setembro de 2015
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CEF. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
1. Para a cobrança da dívida, o débito se consolida, de modo a incidirem sobre ele os índices monetários e juros habituais em juízo, quais sejam, a correção monetária e os juros de mora a partir da citação.
2. Apelação parcialmente provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.