1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5021867-63.2015.404.9999 5021867-63.2015.404.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
15 de Setembro de 2015
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR AO REGISTRO DA PENHORA.
Realizado contrato de locação de imóvel, cuja matrícula já possuía registro de penhora de execução fiscal, inexiste boa-fé da locatária na formulação desse negócio jurídico, muito menos o desconhecimento do ônus que recaía sobre o bem locado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.