29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5006176-27.2016.404.7201 SC 5006176-27.2016.404.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
14 de Fevereiro de 2017
Relator
LUIZ CARLOS CERVI
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Ementa
IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS.
É cabível a liberação de mercadorias importadas em relação às quais pende de exame o pedido de concessão do ex-tarifario, ressalvado o direito de o Fisco lavrar auto de infração para cobrança de eventuais diferenças e multa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.