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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5016580-92.2015.404.7001 PR 5016580-92.2015.404.7001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
7 de Março de 2017
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TABELA SUS. LIMITAÇÃO.
As condições da ação de execução são matéria de ordem pública, tendo o Julgador o dever de zelar pela estrita observância do conteúdo do título exeqüendo. Quanto ao termo final da execução, o título executivo determinou que o termo final do reajuste de 9,56% devido pela União seria o mês de novembro de 1999.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.