29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5002364-48.2014.404.7006 PR 5002364-48.2014.404.7006
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
19 de Abril de 2017
Relator
CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. LEI Nº 9.478/97. PORTARIA 116/2000 DA ANP. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE EMPRESA ANTECESSORA PARA AUTORIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE REVENDA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
1. A existência de dívida de empresa que, em tese, teria antecedido a autora não tem o condão de impedir o livre exercício da atividade dessa na venda varejista de combustíveis.
2. No caso concreto, ficou provado nos autos que a suposta antecessora exercia suas atividades em outro local, não se provando qualquer relação entre as referidas pessoas jurídicas.
3. Sentença de procedência mantida. Apelação e remessa oficial desprovidas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.