10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-63.2015.404.7214 SC XXXXX-63.2015.404.7214
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
ANDREI PITTEN VELLOSO
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Decisão
Considerando que o julgamento do presente feito depende de pronunciamento da Corte Especial em relação à inconstitucionalidade da expressão "de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977" contida no art. 3º, caput, da Lei nº 9.718/98, no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.637/02 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.833/03, suscitada na 2ª Turma, por unanimidade, no processo nº XXXXX-08.2014.4.04.7200, na sessão de 17.11.2015, determino a anotação de SOBRESTAMENTO.