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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade: 5051557-64.2015.404.0000 5051557-64.2015.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Julgamento
17 de Maio de 2017
Relator
LUIZ CARLOS CANALLI
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Decisão
Tendo em vista o falecimento do Des. Federal Otávio Roberto Pamplona, relator da presente arguição de inconstitucionalidade, bem como a impossibilidade de Juiz Federal Convocado integrar a Corte Especial, inviável, por hora, o prosseguimento do julgamento deste incidente. Sendo assim, aguarde-se a designação de Desembargador Federal para a assunção do acervo do gabinete. Intimem-se.