15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-42.2014.404.7205 SC XXXXX-42.2014.404.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
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Decisão
Considerando que (a) conforme consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a parte autora está empregada, não estando desprovida, pois, dos meios que lhe garantem o sustento; e (b) não se insere nas disposições da Lei n. 10.741/2003 ( Estatuto do Idoso); e levando em conta o esforço empenhado por esta Corte, consoante as metas estipuladas e divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, onde não se enquadra a presente demanda, que veio a esta Corte no ano de 2016, indefiro o pedido de prioridade no julgamento. Intimem-se.