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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5017699-07.2014.404.7201 SC 5017699-07.2014.404.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
23 de Maio de 2017
Relator
PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE gENITOR. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
2. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à pensão por morte do genitor.
3. In casu, restou comprovado que o de cujus ficou incapacitado para o labor enquanto ainda mantinha a qualidade de segurado por força do desemprego.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e determinar a implantação imediata do benefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.