18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-07.2016.404.7003 PR XXXXX-07.2016.404.7003
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
Decisão
Na sessão de XXXXX-04-2016, a Corte Especial, em razão de estar pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 574.706/PR, solveu questão de ordem para sobrestar, pelo prazo de um (1) ano, o julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nº 5051557-64.2015.404.0000, na qual se discute a inconstitucionalidade da expressão "de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977", considerada a redação do art. 3º, caput, da Lei nº 9.718, de 1998, dada pela Lei nº 12.973, de 2014. Em razão dessa decisão, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento da referida argüição de inconstitucionalidade.