Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-07.2016.404.7003 PR XXXXX-07.2016.404.7003

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Julgamento

Relator

RÔMULO PIZZOLATTI
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Decisão

Na sessão de XXXXX-04-2016, a Corte Especial, em razão de estar pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 574.706/PR, solveu questão de ordem para sobrestar, pelo prazo de um (1) ano, o julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nº 5051557-64.2015.404.0000, na qual se discute a inconstitucionalidade da expressão "de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977", considerada a redação do art. , caput, da Lei nº 9.718, de 1998, dada pela Lei nº 12.973, de 2014. Em razão dessa decisão, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento da referida argüição de inconstitucionalidade.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/469008679

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade: XXXXX-64.2015.404.0000 5051557-64.2015.404.0000

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 15 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR