15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-97.2015.404.9999 SC XXXXX-97.2015.404.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. FILHO MENOR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE.
1. Havendo litisconsórcio necessário ativo ou passivo, a ausência dos litisconsortes constitui vício insanável, que acarreta a nulidade do julgado.
2. Verificado que os filhos menores do falecido não figuram no pólo ativo de demanda em que se discute o direito à pensão por morte, deve ser anulada a sentença, para que outro decisum seja proferido após a regularização processual.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e ao apelo do INSS, para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à origem, para citação dos litisconsortes necessários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.