8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5001163-68.2017.404.7118 RS 5001163-68.2017.404.7118
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
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Decisão
Compulsando os autos eletrônicos originários, verifico que prematura a remessa da apelação criminal em epígrafe a este Colegiado sem a regular intimação dos acusados e, ainda, a apresentação de contrarrazões. Isso porque, a jurisprudência tem considerado a resposta defensiva ao recurso ministerial como peça processual essencial, com o intuito de evitar qualquer prejuízo aos recorridos e em prol da ampla defesa. Devolvam-se à origem, com baixa na distribuição. No retorno, com a diligência devidamente cumprida, sem nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público Federal.