1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5015416-40.2016.404.7201 SC 5015416-40.2016.404.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
18 de Julho de 2017
Relator
LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ordinária. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. TCFA. LEI Nº 10.165/2000. indústria de produtos de matéria plástica. ATIVIDADE QUE ENSEJA A EXAÇÃO.
1. A Corte Especial deste Tribunal, na sessão realizada em 25 de fevereiro de 2016, rejeitou o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5037227-62.2015.4.04.0000, declarando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/97, introduzido pela Lei nº 12.767/2012, que autorizou o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa.
2. A Lei n.º 10.165/2000 criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, que, conforme o art. 17-B da lei, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
3. Estando a atividade da empresa classificada naquelas ensejadoras da exação, devido o pagamento da taxa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.