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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5056535-16.2017.4.04.0000 5056535-16.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TABELA SUS. REAJUSTE. TERMO FINAL.
Quanto ao termo final da execução, o entendimento adotado por esta Turma, atualmente, é no sentido de que o pagamento do reajuste das tabelas do SUS, determinado pela Ação Civil Pública nº 1999.71.00.021045-6, deve obedecer o limite temporal de novembro de 1999, em vista de expressa disposição do título executivo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.