1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 500XXXX-16.2016.4.04.7103 RS 500XXXX-16.2016.4.04.7103
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
1 de Março de 2018
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Decisão
Tendo em vista os termos da petição (evento 57), trazida pela Fazenda Nacional, informando o cumprimento do que fora requerido pelo impetrante, no evento 50, determino o regular prosseguimento do feito, com a remessa dos autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.