29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 506XXXX-53.2017.4.04.0000 506XXXX-53.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
20 de Março de 2018
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Decisão
Verifico que o processo em relação ao qual o presente agravo de instrumento foi interposto já foi julgado por sentença (conforme sentença constante no evento 44 do processo originário, que concedeu a segurança). Como o presente agravo impugna exclusivamente a decisão que deferiu o pedido liminar (evento 13 do processo originário), tem-se que o recurso perdeu seu objeto, estando prejudicado. Ante o exposto, torno sem efeito os provimentos dos eventos 2 e 14 e não conheço do agravo de instrumento, o que faço com base no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, por prejudicado.