18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-34.2016.4.04.7110 RS XXXXX-34.2016.4.04.7110
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DOS PROVENTOS. OPÇÃO. ART. 193, CAPUT, DA LEI 8.112/90.
Os servidores que, ao se aposentarem, optaram pelos proventos da função de confiança (FC, CD ou FG), não têm direito, preservada a irredutibilidade de vencimentos, à manutenção da base de cálculo com vinculação permanente aos critérios da Portaria MEC nº 474/87, restando-lhes asseguradas equiparação e vinculação dos proventos ao quantum da remuneração da função de confiança correspondente na ativa, incidindo todos os reajustes ou alterações de valores concedidos sobre essas, inclusive os provenientes de reestruturação da carreira, e não apenas os reajustes gerais.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.