1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 501XXXX-94.2018.4.04.9999 501XXXX-94.2018.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
12 de Junho de 2018
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM AÇÃO DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
Não se justifica o arbitramento de honorários em favor do patrono do executado quando a extinção da execução fiscal é mera decorrência do julgamento de outra ação, já tendo sido o advogado devidamente remunerado pelo trabalho lá desenvolvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.