10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-71.2017.4.04.9999 XXXXX-71.2017.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
Relator
OSNI CARDOSO FILHO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL CONTRADITÓRIA E INCOMPLETA. REFAZIMENTO.
Apresentando-se a perícia em contradição com o conjunto probatório, além de necessitar ser esclarecida acerca de aspectos importantes para eventual concessão de benefício, e sendo a prova essencial nos processos em que se discute a existência ou persistência da incapacidade para o trabalho, deve ser refeita, anulando-se a sentença.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.