18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-54.2018.4.04.0000 XXXXX-54.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
ALCIDES VETTORAZZI
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Decisão
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CBC COUROS E ACABAMENTOS LTDA. em face da decisão que, no mandado de segurança originário, indeferiu a medida liminar, para determinar à Autoridade Coatora que se abstenha de vedar o processamento do pedido de compensação protocolado pela Impetrante, bem como seja permitido que o mesmo se concretize nos moldes do art. 74 da Lei nº 9.430/96, antes de sua alteração pela Lei nº 13.670/2018. O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido (evento 2). Sem contrarrazões. Na petição do evento 8, a parte agravante requer a desistência deste recurso. Pois bem. Ante o exposto, em atenção ao disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, anote-se a baixa.