5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-69.2017.4.04.7003 PR 500XXXX-69.2017.4.04.7003
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. TAXA SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
1. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários moratórios.
2. É legítima a correção monetária do débito e a cobrança de juros pela Taxa SELIC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.