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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR 5053128-22.2015.4.04.7000 PR 5053128-22.2015.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
NIVALDO BRUNONI
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINNEU. DENÚNCIA COM ENQUADRAMENTO LEGAL NO ART. 33, § 1º, I, DA LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL INSCRITO NO ART. 28. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JUSTA CAUSA PRESENTE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Em se tratando de importação de sementes de planta que pode originar substância entorpecente e/ou psicotrópica, aplicável ao caso, em princípio, a Lei de Drogas - Lei 11.343/06, por especial.
2. Podendo as sementes apreendidas originar a planta Cannabis sativa L., a qual consta da Lista E - plantas proscritas - da Portaria 344/98 da Anvisa, inquestionável sua adequação à elementar "matéria-prima", amoldando-se a conduta imputada, em análise preliminar, ao tipo penal inserto no inciso Ido § 1º do art. 33 da Lei 11.343/06, consoante entendimento do STJ.
3. Neste momento processual, não há elementos bastantes para afastar a possível destinação das sementes importadas à produção e traficância de drogas, o que somente a instrução criminal poderá definir, descabendo, de consequência, discutir, nesta fase, sobre eventual desclassificação da conduta para o tipo penal do art. 28, caput e § 1º, da Lei 11.343/06.
4. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, a denúncia deve ser recebida, determinando-se o retorno à origem para o regular processamento da ação penal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.