15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-77.2016.4.04.7002 PR XXXXX-77.2016.4.04.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
Relator
Revisora
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Cabível a substituição da prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a qual melhor atente aos objetivos de ressocialização do apenado.
2. Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.