18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-60.2017.4.04.0000 XXXXX-60.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. COMUNIDADE INDÍGENA. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. MEDIDA DEFINIDA COMO NECESSÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
1. O feito ajuizado na esfera judicial busca a efetivação de uma medida de política pública já definida como necessária pela própria administração, não havendo que se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. Demonstrada a demora na concretização da medida e se tratando de direito à educação, o qual não pode esperar a passagem do tempo sem prejuízos irreversíveis, restam demonstradas a probabilidade do direito e a urgência no pleito.
3. Requerimento do Ministério Público Federal (evento 19) deferido, com providências a serem adotadas pela Secretaria e encaminhamento de certidão ao Ministério Público Federal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, vencido o Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.