15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-74.2017.4.04.7108 RS XXXXX-74.2017.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. ALTERAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/01.
A EC nº 33, de 2001, ao incluir o § 2º ao art. 149 da Constituição Federal (que, dentre outras previsões, estabelece que as contribuições de intervenção no domínio econômico podem ter como base de cálculo o faturamento, a receita bruta, o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro), aplica-se às contribuições que forem instituídas, não revogando a contribuição sobre a folha de salário das empresas prevista nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei 8.029, de 1990, destinada ao SEBRAE.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.