3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-38.2018.4.04.9999 500XXXX-38.2018.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
25 de Setembro de 2018
Relator
ANDREI PITTEN VELLOSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE 1.
A coisa julgada material se estabelece quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, sendo que uma demanda somente é idêntica à outra quando apresenta os mesmos elementos individualizadores, quais sejam, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, não sendo esse o caso dos autos.
2. Uma vez desprovida da essencial outorga uxória, é nula a fiança prestada no Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento firmado perante a Fazenda Nacional.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.