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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP 5003815-66.2018.4.04.7104 RS 5003815-66.2018.4.04.7104
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPROVIMENTO.
1. "O acórdão que confirma a sentença condenatória também é marco interruptivo do prazo prescricional, porquanto configura exercício da jurisdição em desfavor do réu condenado. Atenção à exposição de motivos que implicou a modificação legislativa." (TRF4, HC nº 5048288-80.2016.404.0000, Oitava Turma, Rel. Des. Federal Leandro Paulsen, por unanimidade, juntado aos autos em 19/12/2016).
2. Agravo em execução penal desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de execução penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.