9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AÇÃO RESCISORIA: AR XXXXX-57.2010.4.04.0000 RS XXXXX-57.2010.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Julgamento
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. TEMA 69 DO STF. PIS E COFINS. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Deve ser julgada procedente a ação rescisória que objetiva desconstituir julgado que decidiu que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, de forma contrária ao decidido pelo STF no tema 69. Ressalva do relator. Precedente da Corte Especial em julgamento na forma do art. 942 do CPC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, julgar, em juízo rescindendo, procedente a ação rescisória e, em juízo rescisório, conceder parcialmente a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.