1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF 000XXXX-63.2012.4.04.0000 RS 000XXXX-63.2012.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Julgamento
8 de Novembro de 2018
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO INDEVIDA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. DESCABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. LIMITE PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
Reconhecida a condição de servidor estatutário na ação que pleiteava a indenização pela demissão indevida, nos termos da Lei nº 1.711/52 vigente à época, descabido que em sede de execução o vínculo, reconhecidamente estatutário por decisão transitada em julgado, seja alterado para celetista sob pena de flagrante ofensa à coisa julgada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, com ressalva de fundamentação da Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.