4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: EXEC 000XXXX-41.2013.4.04.0000 RS 000XXXX-41.2013.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Julgamento
6 de Dezembro de 2018
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Decisão
Como requerido à fl. 200, expeça-se o competente alvará para saque do depósito comprovado à fl. 195 e, considerando a improcedência por unanimidade da ação (p. único do art. 974 do CPC), também do depósito prévio comprovado à fl. 18. Cumprida a diligência, intimem-se a exequente, inclusive, para dizer acerca da satisfação de seu crédito. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se.