18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-06.2017.4.04.7105 RS XXXXX-06.2017.4.04.7105
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
Relator
LUIZ CARLOS CANALLI
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Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPERAÇÃO PETROS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. SENTENÇA PROCEDENTE. BOA FÉ DO ADQUIRENTE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS AFASTADA.
1. Os embargos de terceiro constituem um meio de impugnação jurisdicional que pode viabilizar a liberação de bem de terceiro (aquisição de boa-fé e a título oneroso), apreendido por ordem judicial.
2. Requeridas as medidas assecuratórias no âmbito de investigação regular, a procedência dos embargos de terceiro, por si só, não é causa de condenação nas verbas de sucumbência.
3. Apelação parcialmente provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.