17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-49.2017.4.04.9999 XXXXX-49.2017.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. PROVA.
1. Comprovados a maternidade, a qualidade de segurada e o cumprimento do período de carência, é devido o benefício de salário-maternidade à autora.
2. A defesa de mérito no momento da contestação, ainda que de maneira genérica, é suficiente para afastar a alegação de falta de interesse processual.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.