17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-38.2018.4.04.0000 XXXXX-38.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
NIVALDO BRUNONI
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA PENAL. HABITUALIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Em se tratando da suposta prática do delito de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, uma vez que o montante dos impostos iludidos a título de II e IPI seria inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica pela aplicação do constructo jurisprudencial da insignificância penal.
2. A existência de autuações administrativas e inquéritos policiais não obstam o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
3.Ordem concedida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.