4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 506XXXX-03.2017.4.04.0000 506XXXX-03.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
12 de Fevereiro de 2019
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR DE SERVIDOR FALECIDO. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO.
Devidamente regularizada a representação processual do exequente mediante habilitação de seu sucessor, nos termos dos arts. 687 a 689 do CPC, não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à apresentação de certidão de situação fiscal vez que, não se tratando de inventário, não incidem nesse processo as regras próprias que disciplinam referido instituto.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.