Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5000230-76.2018.4.04.7210 SC 5000230-76.2018.4.04.7210
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
13 de Fevereiro de 2019
Relator
OSCAR VALENTE CARDOSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MUNICÍPIO. DESPESA PÚBLICA.
O juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos importantes da causa, não existindo nos autos situação que justifique alteração do que foi decidido, de forma fundamentada, em razões de fato e de direito.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.