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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5037649-32.2018.4.04.0000 5037649-32.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
25 de Fevereiro de 2019
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À CONTINUIDADE DE OBRAS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. Não se pode permitir a continuidade de obras que, segundo o Município, não respeitam a legislação de regência, sob pena de se cristalizar situação de difícil ou de custosa reversão para todas as partes envolvidas.
2. Certos argumentos suscitados não foram levados ao conhecimento do magistrado de origem, de modo que não cabe a esta Corte sobre eles se debruçar, sob pena de supressão de instância.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.